O Plano de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira (PDIF) de Mato Grosso do Sul é uma iniciativa criada para promover o desenvolvimento socioeconômico e a integração territorial da região fronteiriça do estado com países vizinhos, como o Paraguai e a Bolívia. Essa faixa de fronteira é estratégica, abrangendo municípios que estão em uma área de até 150 km de largura a partir da linha de fronteira internacional.
Conforme o plano dá sequência, algumas demandas se fazem necessárias a serem cumpridas por parte dos proprietários. Áreas localizadas na denominada “faixa de fronteira” deverão ratificar o imóvel, sendo assim, o proprietário deve averiguar desde logo a situação documental da sua área.
O descumprimento do prazo (outubro de 2025), conforme previsto na Lei 13.178/2015 , pode ocasionar na perda da propriedade para a União.
Áreas com mais de 15 módulos (mensurada conforme a localização da área), e adjacente que são resultados de desmembramento, além de necessitar de uma nova regularização, deverão realizar um georreferenciamento e um cadastro no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural).
O titular do imóvel, além do comprimento dos registros legais, deve afirmar que se submete à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e atende as suas funções sociais, conforme citado no Provimento 309.
A partir da Lei 13.178/2015 que, além de tratar da usucapião extrajudicial, contribui significativamente para a regularização fundiária em áreas rurais, especialmente no estado de Mato Grosso do Sul (MS), onde questões relacionadas às fronteiras rurais são frequentes. Esta lei oferece um caminho para resolver disputas ou incertezas sobre a posse de terras e melhorar a gestão fundiária, atendendo às especificidades das regiões de fronteira.
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A regularização formaliza o direito de posse e propriedade sobre o imóvel, conferindo segurança jurídica ao proprietário. Isso garante que ninguém possa questionar legalmente a titularidade da propriedade.
Um imóvel regularizado tem maior valor de mercado. Ele pode ser vendido, financiado ou usado como garantia em transações financeiras.
A propriedade regularizada é reconhecida legalmente, facilitando a negociação de compra, venda ou aluguel. Além disso, possibilita o acesso a financiamentos bancários que exigem matrícula regularizada.
Imóveis regularizados têm mais chances de serem incluídos em projetos de urbanização e melhorias de infraestrutura pública, como saneamento, pavimentação e fornecimento de energia elétrica.
A usucapião extrajudicial permite que o reconhecimento da posse seja feito diretamente em cartórios, economizando tempo e dinheiro em comparação com o processo judicial, que pode ser longo e oneroso